SOLDADO HUDSON DANILO, BRAVO POLICIAL MILITAR DO ESTADO CEARÁ

FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 31 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL INSTITUINDO A MEDALHA SOLDADO HUDSON DANILO LIMA DE OLIVEIRA

 

LLEI Nº 1.292/201823 DE ABRIL DE 2018



Institui a "Medalha Soldado Hudson Danilo Lima Oliveira" e dá outras providências.


EI MUNICIPAL Nº 1292/2018
23 DE ABRIL DE 2018



Institui a "Medalha Soldado Hudson Danilo Lima Oliveira" e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10. Fica instituída a "Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira", com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos Agentes de segurança pública, Federal, Estadual ou Municipal que se envolva em ações extraordinárias ou missões de grande comoção na cidade; além da atividade ordinária que é tudo aquilo que o policial realizar que está regido pelo seu estatuto, legislação e escala normal, datadas a partir da sanção e publicação desta Lei.

Parágrafo único. Compreende-se por ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições de responsabilidades de cada Agente de segurança pública.

Art. 2º A Comenda "Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira" da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de uma medalha e certificado de caráter condecorativo premial.

Parágrafo único. A descrição e a semiologia da honraria, em forma de medalha e certificado deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.

Art. 3º Cada edil poderá propor uma "Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira" a cada ano, para um Agente de segurança pública, Federal, Estadual ou Municipal que se envolva em ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições de responsabilidades de cada Agente de segurança pública. A iniciativa também poderá ser requerida em forma documental através do órgão específico responsável, bem como a mesa diretora do Poder Legislativo vigente, poderá homenagear Agentes em grupo que se envolverem em ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições de responsabilidades de cada Agente de segurança pública.

Parágrafo único. A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível Dia da Polícia Militar que é comemorado em 21 de abril.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 23 de abril de 2018.



ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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