LLEI Nº 1.292/201823 DE ABRIL DE 2018
Institui a "Medalha Soldado Hudson Danilo Lima
Oliveira" e dá outras providências.
EI MUNICIPAL Nº 1292/2018
23 DE ABRIL DE 2018
Institui a "Medalha Soldado Hudson Danilo Lima Oliveira" e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica instituída a "Comenda Hudson
Danilo Lima Oliveira", com o objetivo de reconhecimento e valorização da
atuação dos Agentes de segurança pública, Federal, Estadual ou Municipal que se
envolva em ações extraordinárias ou missões de grande comoção na cidade; além
da atividade ordinária que é tudo aquilo que o policial realizar que está
regido pelo seu estatuto, legislação e escala normal, datadas a partir da
sanção e publicação desta Lei.
Parágrafo único. Compreende-se por ações ou missões extraordinárias, as atividades,
fatos específicos ou de alcance público sem fins lucrativos inerentes as
atribuições de responsabilidades de cada Agente de segurança pública.
Art. 2º A Comenda "Comenda Hudson Danilo Lima
Oliveira" da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de uma
medalha e certificado de caráter condecorativo premial.
Parágrafo único. A descrição e a semiologia da honraria, em forma de medalha e
certificado deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi
e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através
da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.
Art. 3º Cada edil poderá propor uma "Comenda
Hudson Danilo Lima Oliveira" a cada ano, para um Agente de segurança
pública, Federal, Estadual ou Municipal que se envolva em ações ou missões
extraordinárias, as atividades, fatos específicos ou de alcance público sem
fins lucrativos inerentes as atribuições de responsabilidades de cada Agente de
segurança pública. A iniciativa também poderá ser requerida em forma documental
através do órgão específico responsável, bem como a mesa diretora do Poder
Legislativo vigente, poderá homenagear Agentes em grupo que se envolverem em
ações ou missões extraordinárias, as atividades, fatos específicos ou de
alcance público sem fins lucrativos inerentes as atribuições de
responsabilidades de cada Agente de segurança pública.
Parágrafo único. A Comenda será concedida por ato do Presidente da Câmara, que
realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível
Dia da Polícia Militar que é comemorado em 21 de abril.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 23 de abril de 2018.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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